TJDFT - 0714356-16.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:20
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Exibição de documentos.
Multa diária.
Proporcionalidade.
Recurso não provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento em face de decisão da 17ª Vara Cível de Brasília que, em sede de cumprimento de sentença, intimou o agravante a juntar documentos sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a imposição de multa diária ao agravante; e (ii) estabelecer se o valor da multa diária é proporcional e razoável III.
Razões de decidir 3.
Se o feito já se encontra em fase de cumprimento de sentença e o agravante se esquiva da exibição de documentos há tempo considerável, a arbitramento de multa diária é medida que impõe. 4.
Não há que se falar em modificação do valor arbitrado a título de astreintes se tal valor se afigura proporcional e adequado, face a capacidade econômico-financeira da parte.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de instrumento não provido.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0712773-95.2022.8.07.0001, Rel.
Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, j. 08/05/2024; TJDFT, APC 0712773-95.2022.8.07.0001, Rel.
Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, j. 08/05/2024; TJDFT, AGI 0745632-36.2023.8.07.0000, Rel.
Ana Catarino, 5ª Turma Cível, j. 07/03/2024; TJDFT, AGI 0700906-74.2023.8.07.0000, Rel.
Gislene Pinheiro de Oliveira, 7ª Turma Cível, j. 22/03/2023; -
30/06/2025 08:29
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2025 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/05/2025 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 19:16
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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11/04/2025 15:25
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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11/04/2025 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2025 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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