TJDFT - 0704750-49.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:24
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
02/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: BELLA VITTA CLUB RESIDENCE III em desfavor de EXECUTADO: GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao requerido, ficando suspensas as custas finais.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 27 de junho de 2025 18:22:37.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
30/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 11:01
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2025 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
22/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
02/05/2025 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2025 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/04/2025 18:13
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713332-50.2025.8.07.0000
Lourival Alves Maia Filho
Elismelde Neco de Souto Maia
Advogado: Alexandre Lima Lenza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 12:42
Processo nº 0714210-72.2025.8.07.0000
B6 Assignee Assets LTDA
Silverinha Maria Soares
Advogado: Lineker Bertino Cruz Figueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 15:03
Processo nº 0704594-61.2025.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Priscila Amorim de Padua
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 12:04
Processo nº 0702876-29.2025.8.07.0004
Luciene Auxiliadora Salerno
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gleyce Kellen Oliveira Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 17:36
Processo nº 0707629-96.2025.8.07.0014
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Ileana Karla Antunes de Souza
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 00:54