TJDFT - 0705025-95.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:54
Cancelada a Distribuição
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16/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação envolvendo as partes epigrafadas, já qualificadas.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por seu advogado, não recolheu as custas no prazo assinalado.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
DF, 27 de junho de 2025 16:32:52.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
30/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:05
Indeferida a petição inicial
-
27/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 15:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/04/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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