TJDFT - 0708066-35.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 17:20
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de ANDRE ELUAR DIAS SANTIAGO em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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29/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2023 12:00
Recebidos os autos
-
24/12/2023 12:00
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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01/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:30
Deferido o pedido de ANDRE ELUAR DIAS SANTIAGO - CPF: *84.***.*13-34 (INVENTARIANTE).
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09/10/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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09/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
O resultado da ordem de requisição via SISBAJUD está anexo.
Nenhum ativo financeiro foi localizado.
Intime-se a parte requerente para juntar a certidão de dependentes habilitados da autora da herança na Previdência Social, em 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. À Secretaria: retifique-se classe processual para arrolamento sumário.
Sobradinho - DF, 1º de outubro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
02/10/2023 16:01
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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01/10/2023 12:26
Recebidos os autos
-
01/10/2023 12:26
Outras decisões
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24/08/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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24/08/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
A procuração de ID 167264499 abrange apenas o requerente André, pois consta como único mandante.
Por consequência, em linha de princípio, a requerente Dayana prossegue sendo assistida pela DPDF, muito embora o sr.
André seja o seu procurador (ID 162999289).
No mais, na manifestação de ID 167260693, o inventariante não cumpriu nenhum ponto da decisão de ID 163170175.
Concedo, assim, o derradeiro prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de remoção.
Se o caso, também deverá juntar regular procuração da sra.
Dayana.
Por último, no que tange à ordem de bloqueio via SISBAJUD, o resultado está anexo.
Nenhum ativo financeiro foi localizado. À Secretaria: (i) ajuste-se cadastro processual, para restabelecer a assistência judiciária da DPDF em relação à herdeira Dayana.
Abra-se vista, em seguida; (ii) prepare-se ato de comunicação para o inventariante, porquanto, no momento da assinatura desta decisão, só se abriu o campo "intimação via sistema" .
Sobradinho - DF, 4 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
15/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
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15/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 21:23
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:23
Deferido o pedido de DAYANA DIAS SANTIAGO - CPF: *79.***.*46-49 (HERDEIRO).
-
14/08/2023 21:23
Outras decisões
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09/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
A procuração de ID 167264499 abrange apenas o requerente André, pois consta como único mandante.
Por consequência, em linha de princípio, a requerente Dayana prossegue sendo assistida pela DPDF, muito embora o sr.
André seja o seu procurador (ID 162999289).
No mais, na manifestação de ID 167260693, o inventariante não cumpriu nenhum ponto da decisão de ID 163170175.
Concedo, assim, o derradeiro prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de remoção.
Se o caso, também deverá juntar regular procuração da sra.
Dayana.
Por último, no que tange à ordem de bloqueio via SISBAJUD, o resultado está anexo.
Nenhum ativo financeiro foi localizado. À Secretaria: (i) ajuste-se cadastro processual, para restabelecer a assistência judiciária da DPDF em relação à herdeira Dayana.
Abra-se vista, em seguida; (ii) prepare-se ato de comunicação para o inventariante, porquanto, no momento da assinatura desta decisão, só se abriu o campo "intimação via sistema" .
Sobradinho - DF, 4 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
07/08/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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07/08/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:49
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:49
Indeferido o pedido de ANDRE ELUAR DIAS SANTIAGO - CPF: *84.***.*13-34 (HERDEIRO)
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02/08/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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01/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:40
Expedição de Termo.
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28/06/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 22:10
Recebidos os autos
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27/06/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 22:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE ELUAR DIAS SANTIAGO - CPF: *84.***.*13-34 (HERDEIRO) e DAYANA DIAS SANTIAGO - CPF: *79.***.*46-49 (HERDEIRO).
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23/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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23/06/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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