TJDFT - 0700152-69.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de AGNA ALVES DE ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
autos 0700152-69.2023.8.07.0021 CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
12/09/2023 20:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:54
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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06/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/09/2023 14:28
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de AGNA ALVES DE ALMEIDA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700152-69.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNA ALVES DE ALMEIDA REU: ADAUTO DE ARAUJO BATISTA, JOAO TIAGO DE CARVALHO RAMOS DOS REIS OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum proposta por AUTOR: AGNA ALVES DE ALMEIDA em desfavor de REU: ADAUTO DE ARAUJO BATISTA, JOAO TIAGO DE CARVALHO RAMOS DOS REIS OLIVEIRA, conforme qualificações constantes dos autos.
A parte autora fora intimada a emendar a petição inicial (ID nº 161066731).
No entanto, conforme certificado sob o ID nº 164354287, quedou-se inerte.
Decido.
Ante o decurso do prazo sem que a parte autora tenha emendado a petição inicial, não obstante intimada a fazê-lo (intimação essa que não precisa ser feita pessoalmente, na forma do art. 485, §1º, do CPC), é caso de extinção do feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por via de consequência, resolvo o processo no seu nascedouro, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
04/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:32
Indeferida a petição inicial
-
31/07/2023 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/07/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de AGNA ALVES DE ALMEIDA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 15:59
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/03/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 23:28
Recebidos os autos
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16/03/2023 23:27
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/03/2023 02:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 17:35
Recebidos os autos
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27/02/2023 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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