TJDFT - 0708009-64.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:35
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PASEP.
FORO DO LOCAL DA SEDE DO BANCO DO BRASIL.
CPC, ART. 53, III, ALINEA A.
CRITÉRIO LEGAL.
OBSERVÂNCIA.
DECLÍNIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O caso concreto versa sobre a pretensão de condenação do Banco do Brasil ao pagamento de diferenças de correção monetária na conta do PASEP da parte autora.
Observa-se que referida relação jurídica não está submetida aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o Banco do Brasil, ora agravado, figura apenas como depositário de valores vertidos pelos respectivos empregadores aos participantes do PASEP, nos termos do art. 5º da Lei Complementar 8/70. 2.
O artigo 53, III, ‘a’, do CPC, estabelece que a pessoa jurídica pode ser demandada no foro de sua sede, restando observado um dos critérios de competência territorial previstos em lei para propositura da demanda. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
04/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:11
Conhecido o recurso de MARIA LUIZA SANTIAGO DA SILVA - CPF: *31.***.*29-04 (AGRAVANTE) e provido
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03/07/2025 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 15:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2025 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2025 11:42
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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12/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:02
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/03/2025 11:41
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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07/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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