TJDFT - 0722856-62.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/09/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
03/09/2025 15:55
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:45
Juntada de termo
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26/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
22/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0722856-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Estelionato (10833) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: NAYARA IOHANA KNUT PINHEIRO DECISÃO Diante da continuada recalcitrância na apresentação de Alegações Finais, por parte da advogada constituída nestes autos, a Dra.
TASSYA LAURENTINO DE ALMEIDA, OAB/GO 50.046, que não se manifestou nestes autos mesmo diante de reiteradas intimações, com evidente prejuízo à marcha processual e especialmente ao seu cliente, que aguarda tão somente a manifestação do profissional contratado para ter sua situação processual consolidada, reconheço o abandono de causa por parte do advogado e, por consequência: 1- declaro a parte ré indefesa; 2- determino a expedição de ofício à OAB/GO para apurar eventual transgressão disciplinar, nos moldes do art. 265 do CPP; 3- nomeio a Defensoria Pública para a defesa técnica, a fim de evitar hiato de defesa, e determino a cientificação da parte ré, que ainda deverá ser advertida de que que a qualquer momento poderá constituir advogado de sua confiança; 4- dê-se vista à defesa ora nomeada.
Expeça-se mandado de intimação da ré por meio de telefone cadastrado nos autos.
Subsidiariamente, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA/DF, 19 de agosto de 2025.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
19/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:52
Nomeado defensor dativo
-
19/08/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
19/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0722856-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: NAYARA IOHANA KNUT PINHEIRO DECISÃO Pela derradeira vez, intime-se a Defesa constituída para que, no prazo de 5 dias, apresente alegações finais, ou para que, em caso de renúncia aos poderes que lhe foram concedidos, comprove que se desincumbiu do ônus que lhe impõe o art. 112 do CPC, sob pena de permanecer responsável pela defesa da ré, bem como de, mantendo-se inerte, incorrer em abandono de causa e expedição de ofício à OAB, na forma do art. 265 do CPP.
BRASÍLIA/DF, 6 de agosto de 2025.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
06/08/2025 21:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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05/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:24
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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