TJDFT - 0701212-72.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:37
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
05/09/2025 13:32
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2025 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
25/07/2025 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:47
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2025 17:45
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/07/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
ANÁLISE CONJUNTA.
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
PLANO DE SAÚDE.
COLETIVO EMPRESARIAL.
RESCISÃO.
CONTINUIDADE DO TRATAMENTO.
TEMA 1.082 DO STJ.
ASTREINTES.
MANUTENÇÃO. 1.
Em observância ao princípio da economia processual, impõe-se analisar o agravo interno conjuntamente ao agravo de instrumento. 2.
A tutela de urgência somente será concedida quando houver elementos que evidenciem, em conjunto, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 3.
O Superior Tribunal de Justiça fixou tese (Tema 1.082 do STJ) segundo a qual a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano ou o seguro de saúde coletivo, deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que ele arque integralmente com o valor das mensalidades. 4.
A tardança no cumprimento da tutela de urgência pode representar grave risco ao paciente em tratamento oncológico, razão pela qual não há falar em excesso ou desproporcionalidade na multa diária arbitrada em R$1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (tinta mil reais), devendo-se considerar que a fixação de astreintes em um patamar ínfimo pode ensejar um comportamento contrário ao buscado com a sua fixação, fazendo com que a parte deixe de cumprir a determinação judicial, retirando a sua efetividade. 5.
Agravo instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. -
03/07/2025 14:16
Prejudicado o recurso UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (AGRAVANTE)
-
03/07/2025 14:16
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/07/2025 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 22:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Cantarino
-
23/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:40
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
14/05/2025 15:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/05/2025 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
12/03/2025 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2025 11:24
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
13/02/2025 09:56
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
20/01/2025 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/01/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724400-94.2025.8.07.0000
Luiz Lustosa de Alencar Filho
Spasso Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Joatan Lustosa Gama
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 12:32
Processo nº 0717972-30.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Sidney Malta Felix da Silva Caloete
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 15:52
Processo nº 0701198-58.2025.8.07.0010
Ana Sirley da Penha
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 14:38
Processo nº 0718658-88.2025.8.07.0000
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Waldir Santiago Gomes
Advogado: Rodrigo de Castro Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 13:03
Processo nº 0702100-07.2025.8.07.9000
Marcelo Ramos da Costa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Alisson Oliveira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 07:26