TJDFT - 0745596-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 06:34
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745596-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA COSTA VALMOR BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e à advogada, observados os termos do requerimento sob o id. 167029783.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o patrono a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 134449145.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
08/08/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:21
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2023 18:17
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:16
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/07/2023 06:28
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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23/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:17
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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17/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/02/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 17:30
Recebidos os autos
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16/02/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2023 15:39
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA VALMOR BARBOSA em 03/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:55
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 13:48
Recebidos os autos
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19/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:48
Julgado procedente o pedido
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06/12/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 15:55
Recebidos os autos
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07/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 19:02
Recebidos os autos
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23/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/08/2022 17:34
Juntada de Certidão
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22/08/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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