TJDFT - 0733648-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 15:58
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA RODRIGUES JUNIOR em 25/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:41
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733648-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE FERREIRA RODRIGUES JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Custas e honorários descabidos.
Transitada em julgado, arquivem-se Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
07/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:20
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:20
Extinto o processo por desistência
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28/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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