TJDFT - 0740972-82.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740972-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE BERTOLUCCI REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id.170055183.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
06/09/2023 15:45
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
06/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740972-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE BERTOLUCCI REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, REITERO a intimação da parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 13:34:43.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
21/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de CRISTIANE BERTOLUCCI REIS em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740972-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE BERTOLUCCI REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
07/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:24
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/02/2023 11:49
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 15:11
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de CRISTIANE BERTOLUCCI REIS em 03/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:12
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:33
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:33
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2022 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/11/2022 17:13
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 06:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:06
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/07/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717569-78.2022.8.07.0018
Adenilson dos Santos Lemos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Raphael Alvares de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 11:54
Processo nº 0706249-33.2023.8.07.0006
Condominio Vale das Acacias
Jocivaldo Pereira dos Santos
Advogado: Arthur Gurgel Freire Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 16:17
Processo nº 0751776-12.2022.8.07.0016
Paulo Henrique do Amaral Camapum
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Antonio Balbino Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 12:50
Processo nº 0733648-07.2023.8.07.0016
Jose Ferreira Rodrigues Junior
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Pedro Henrique Matias Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 13:51
Processo nº 0722040-73.2022.8.07.0007
Maria Conceicao Mendes Cruzeiro
R &Amp; N Transportadora Turistica LTDA - ME
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 18:21