TJDFT - 0715068-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
29/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de SANDRA BRAZ DE QUEIROZ em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:03
Deferido o pedido de COLEGIO CERTO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715068-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: SANDRA BRAZ DE QUEIROZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, determino a intimação da parte credora a entregar o(s) original(is) do(s) título(s) de crédito na Secretaria do Juízo ou comprovar que o(s) devolveu à parte ré/executada, nos termos da decisão de id. 172112228, no prazo de 5 dias, sob pena de não liberação dos valores constritos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 18:54:40.
ALBERTO SANTIAGO OLIVEIRA XAVIER Diretor de Secretaria -
12/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715068-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: SANDRA BRAZ DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta o valor de R$ 2.564,90 em conta judicial vinculada ao feito.
Certifico mais que o alvará de id. 204740032 expirou, uma vez que não a parte credora não realizou o levantamento do valor no prazo de 30 dias.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte parte exequente para informar seus dados bancários completos (titular, banco, agência, conta corrente ou poupança) ou chave Pix na modalidade CPF, ou ainda, para comunicar se persiste o interesse em levantar os valores por meio de saque diretamente na agência.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 18:47:12.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
03/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:33
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/02/2024 18:48
Deferido o pedido de COLEGIO CERTO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715068-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: SANDRA BRAZ DE QUEIROZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento das parcelas do acordo via depósito judicial, conforme id. 186070419.
Ato contínuo, autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 16:03:21.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
08/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO LTDA - EPP em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715068-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: SANDRA BRAZ DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de id. 181514231, sem manifestação nos autos Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre o conteúdo da petição de id. 182255095, oportunidade em que deverá indicar seus dados bancários para viabilizar o pagamento do débito.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 16:38:03.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
24/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO LTDA - EPP em 23/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de SANDRA BRAZ DE QUEIROZ em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/11/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:59
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO LTDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:45
Desentranhado o documento
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de SANDRA BRAZ DE QUEIROZ em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715068-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: SANDRA BRAZ DE QUEIROZ DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Atendida à determinação de id. 166988330, com a manifestações de id. 169257408 e 172047284.
Dispenso a entrega do título original em Juízo, pois sua reprodução digitalizada faz a mesma prova que o original (inciso VI do art. 425 do CPC).
Desse modo, deverá o(a) detentor(a) do documento preservá-lo sob sua responsabilidade e guarda até eventual requisição do juiz para apresentação (§2º do art. 425 do CPC).
Ante exposto, e também com fundamento no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento 12, de 17/08/2017, oriundo da Corregedoria do TJDFT, nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s), ficando ela advertida de que em caso de êxito nesta ação de execução deverá entregar o(s) original(is) na Secretaria do Juízo ou comprovar que o(s) devolveu à parte ré/executada, sob pena de não liberação dos valores constritos.
Insira-se o alerta referente à nomeação da parte autora como depositária do(s) título(s) objeto(s) da demanda (ids. 172047286).
Feito, cumpra-se nos termos seguintes: 1.
Cite-se a parte executada, por meio de carta com AR/MP, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora. 2.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD. 3.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará. 5.
Havendo impugnação, autos conclusos para decisão. 6.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada à Secretaria a pesquisa via sistema RENAJUD para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, em havendo a restrição, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 7.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 8.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei. 9.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 10.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial. 11.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento do feito. 12.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 13.Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/09/2023 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:32
Deferido o pedido de COLEGIO CERTO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715068-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: SANDRA BRAZ DE QUEIROZ DESPACHO Parcialmente atendida à determinação de id. 166988330, pois a credora não juntou o verso dos cheques, a fim de demonstrar o motivo da não compensação do cheque, tendo em vista que este é ato essencial à configuração do inadimplemento da obrigação.
Intime-se para cumprimento, sob pena de indeferimento e extinção.
Prazo de 05 dias.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
04/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715068-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO LTDA - EPP EXECUTADO: SANDRA BRAZ DE QUEIROZ DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Intime-se a parte credora para emendar à inicial a fim de juntar o verso dos cheques.
Deverá, ainda, promover a exclusão da multa de 2%, uma vez que a execução das cártulas não comporta tal penalidade.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Transcorrido o prazo supracitado sem manifestação, autos conclusos para SENTENÇA.
Cumprida a determinação e devidamente certificada, autos conclusos para DECISÃO.
P.I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
01/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752184-03.2022.8.07.0016
Izailda Noleto Cabral
Distrito Federal
Advogado: Izailda Noleto Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 21:19
Processo nº 0701524-98.2023.8.07.0006
Bruno Wagner de Jesus
Joan Queiroz Carvalho
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 17:58
Processo nº 0701387-85.2020.8.07.0018
Irdonete Fernandes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2020 19:13
Processo nº 0709679-90.2023.8.07.0006
Valentina da Cruz Maselli Leite
Sergio Neves Moraes
Advogado: Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 15:40
Processo nº 0737408-95.2022.8.07.0016
Mercedes Maria Silva Castro
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 11:37