TJDFT - 0709679-90.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de TAIANA ARAUJO MORAES TEÓFILO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO DA CRUZ em 11/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/02/2025 23:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 20:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:36
Deferido o pedido de DANIELA CARDOSO DA CRUZ - CPF: *49.***.*39-80 (REQUERENTE).
-
09/02/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0709679-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: D.
C.
D.
C.
HERDEIRO: T.
A.
M.
T.
INVENTARIADO(A): S.
N.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito ao contraditório, manifeste-se a suposta companheira supérstite sobre os pedidos de ID 224585267.
Prazo de dez dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 5 de fevereiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
05/02/2025 23:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 23:29
Outras decisões
-
03/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
16/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0709679-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELA CARDOSO DA CRUZ HERDEIRO: TAIANA ARAUJO MORAES TEÓFILO INVENTARIADO(A): SERGIO NEVES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte os requerimentos de ID 221321813.
Acolho o pleito de expedição de ofício ao juízo federal, para informá-lo da tramitação deste inventário.
No entanto, rejeito o pedido de suspensão da venda do imóvel, até porque a liquidez do espólio é recomendável para a satisfação das dívidas.
Prossiga-se consoante decisão de ID 221054001.
Sobradinho - DF, 8 de janeiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
08/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:30
Deferido em parte o pedido de DANIELA CARDOSO DA CRUZ - CPF: *49.***.*39-80 (REQUERENTE)
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 23:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 23:38
Outras decisões
-
16/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TAIANA ARAUJO MORAES TEÓFILO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO DA CRUZ em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 06:12
Recebidos os autos
-
18/11/2024 06:12
Outras decisões
-
06/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO DA CRUZ em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:34
Expedição de Portaria.
-
31/07/2024 09:26
Expedição de Portaria.
-
25/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:59
Outras decisões
-
06/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 08:42
Recebidos os autos
-
05/06/2024 08:42
Outras decisões
-
29/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO DA CRUZ em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 23:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 10:53
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO DA CRUZ em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Fica a parte requerente INTIMADA para ciência do esboço de partilha de ID 191448940, no prazo de 15(quinze) dias, em especial, quanto à eventual impugnação, sob pena de preclusão (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).
Sem prejuízo, aguarda-se a juntada dos documentos da prestação de contas.
Sobradinho-DF, 1 de abril de 2024 -
01/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:44
Publicado Alvará de levantamento em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0709679-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELA CARDOSO DA CRUZ HERDEIRO: TAIANA ARAUJO MORAES TEÓFILO INVENTARIADO(A): SERGIO NEVES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro requerimentos de ID 188149358.
Primeiro, este Juízo é incompetente para exame de questões anteriores à abertura da sucessão.
Gize-se que esta ocorreu em 15/7/2023 (ID 166383969).
Segundo, o ITCD, por ora, é de responsabilidade única da herdeira Taiana (sujeito passivo do imposto de transmissão), visto que a meação não representa fato gerador.
Caso a suposta companheira supérstite Daniela concorra como herdeira em algum bem, competirá à fazenda pública fazer o devido ajuste no lançamento.
Por outro lado, defiro, em parte, requerimentos de ID 186732343, para que a inventariante levante o saldo total da conta judicial de ID 180320918, a fim de adimplir os débitos do espólio com a Receita Federal (ID 186734404).
Expeça-se alvará via crédito em conta (Portaria Conjunta 48/2021/TJDFT).
Para tanto, fica a inventariante intimada a informar seus dados bancários completos, inclusive chave PIX.
No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da expedição do alvará, a inventariante deverá prestar contas, de forma simplificada, nestes autos, juntando: a) os DARF respectivos; b) comprovantes de pagamento; c) esboço de partilha (art. 653 do CPC).
No tocante às dívidas com cartão de crédito, verifica-se que não há saldo disponível para liberação, de sorte que o pedido resulta prejudicado.
Ademais, não houve habilitação dos credores.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 1º de março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
01/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:55
Indeferido o pedido de DANIELA CARDOSO DA CRUZ - CPF: *49.***.*39-80 (REQUERENTE)
-
28/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:02
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0709679-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELA CARDOSO DA CRUZ HERDEIRO: TAIANA ARAUJO MORAES TEÓFILO INVENTARIADO(A): SERGIO NEVES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ouça-se a requerente Daniela sobre os requerimentos de ID 186732343.
Prazo de dez dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 22 de fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
22/02/2024 23:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 23:18
Outras decisões
-
16/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO DA CRUZ em 30/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 21:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:28
Indeferido o pedido de TAIANA ARAUJO MORAES - CPF: *11.***.*93-47 (INVENTARIANTE)
-
07/12/2023 21:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/12/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 21:53
Expedição de Termo.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:37
Juntada de petição
-
04/12/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 16:35
Desentranhado o documento
-
03/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
03/12/2023 17:52
Indeferido o pedido de TAIANA ARAUJO MORAES - CPF: *11.***.*93-47 (HERDEIRO)
-
03/12/2023 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
29/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709679-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que foi apresentada impugnação pela herdeira no ID 173316236 e juntada de documentos.
Fica a parte REQUERENTE intimada para ciência e resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (Portaria 02/2020, deste Juízo).
Sobradinho/DF, 26 de setembro de 2023.
NEUSA NASCIMENTO SANTANA Diretora de Secretaria Substituta -
26/09/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:17
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO DA CRUZ em 31/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
O pedido de nomeação de inventariante será apreciado após a integração da herdeira Taiana Araújo Moraes Teófilo à relação jurídica processual, dado o contexto dos autos (união estável não reconhecida judicialmente).
Assim, citem-na para, querendo, impugnar os termos do inventário.
Expeça-se mandado.
Para facilitar futura expedição de alvarás de levantamento, requisito a transferência de eventuais saldos bancários deixados pelo inventariado pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (documento anexo).
Intimem-se, desde já, por intermédio de suas respectivas procuradorias: a) o Distrito Federal; b) a União.
Por fim, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. À Secretaria: exclua-se o Ministério Público do cadastro processual, dada a inexistência de interesse de incapaz.
Sobradinho - DF, 4 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
07/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 21:08
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 21:24
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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