TJDFT - 0720023-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/08/2025 13:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:25
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 14:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720023-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO MONTES DE ARAUJO REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO COM DOMICÍLIO ELETRÔNICO - PJE Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Confiro a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via domicílio eletrônico.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:15
Outras decisões
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12/05/2025 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO MONTES DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:29
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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28/04/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
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17/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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