TJDFT - 0717376-91.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717376-91.2025.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 113 LTDA REU: JOSE GONCALVES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de n. 0734054-08.2025.8.07.0000, e da decisão que indeferiu a tutela antecipada recursal, conforme ID 248714445.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Suspendo o feito até a comunicação sobre o julgamento do referido recurso. - Datado e assinado digitalmente - ; -
08/09/2025 22:16
Recebidos os autos
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08/09/2025 22:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/09/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2025 13:55
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:55
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE GONCALVES NETO - CPF: *89.***.*08-00 (REU).
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19/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:22
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717376-91.2025.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 113 LTDA REU: JOSE GONCALVES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a reconsiderar acerca da decisão de ID 244062978, que resta confirmada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se prazo para réplica.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
06/08/2025 16:51
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:51
Outras decisões
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06/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/08/2025 19:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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31/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 113 LTDA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 16:21
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:21
Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 16:21
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:34
Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 16:34
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 17:36
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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