TJDFT - 0709765-02.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:14
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
04/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709765-02.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL TECS CCI EIRELI EXECUTADO: PATRICIA ANTONIA GOMES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
A parte executada no momento de sua citação informou que efetuou o pagamento do débito junto ao exequente (id. 238297091), apresentado à Oficial de Justiça o respectivo comprovante de depósito realizado diretamente à exequente (id. 238297092).
A exequente, à sua vez, comunicou o pagamento integral do débito, requerendo a extinção do feito pelo cumprimento integral da obrigação (id. 238297091).
Tendo em vista que a executada adimpliu a obrigação pretendida pelo exequente, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PATRICIA ANTONIA GOMES em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:49
Mandado devolvido redistribuido
-
22/04/2025 17:18
Mandado devolvido redistribuido
-
02/04/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/03/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704029-57.2022.8.07.0019
Santander Brasil Administradora de Conso...
Kesley Barbosa Araujo
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:43
Processo nº 0701011-50.2025.8.07.0010
Vinicius Jose Azevedo
Paraiso Veiculos LTDA
Advogado: Lucas Paulo Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 08:50
Processo nº 0703759-70.2025.8.07.0005
Diego Schmitz
Auto Loans Fundo de Investimento em Dire...
Advogado: Diego Schmitz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 08:43
Processo nº 0709464-03.2021.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Antonio Ribeiro de Oliveira
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:30
Processo nº 0717240-18.2025.8.07.0000
Triestor Administradora de Carteira de V...
Henrique Reinert Lopes Dias
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 21:19