TJDFT - 0707556-10.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 07:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/06/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 15:19
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:08
Extinto o processo por desistência
-
14/06/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/05/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707556-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao cumprimento provisório de sentença, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 12:29:39.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
28/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707556-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), mais acréscimos legais, se houver, em favor de MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA, CPF n.º *31.***.*27-35, a serem retirados do depósito de ID 5334921, conta judicial 640590543, Banco BRB, com valor nominal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 7142-0, conta corrente 25275-1, de titularidade de MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA, CPF n.º *31.***.*27-35.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor da exequente.
Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao cumprimento provisório de sentença, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 08:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:20
Deferido o pedido de MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA - CPF: *31.***.*27-35 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 05:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707556-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que, intimado a demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, em ID 169428490, o executado informou que houve o cumprimento em ID 174241663, não juntando, todavia, quaisquer documentos que o comprovem.
A requerente, entretanto, afirmou que, não só os descontos continuaram sendo realizados, como também seu nome foi protestado indevidamente, sendo cancelado somente em 16/10/2023.
O réu, por sua vez, intimado, juntou documentos informando o cumprimento da determinação, em ID 179241874 (23/11/2023).
Tendo em vista a inércia da executada no cumprimento da determinação de ID 169428490, ainda que o sistema não tenha computado a data de ciência da decisão, houve inequívoca manifestação em 04/10/2023.
E considerando que o descumprimento restou verificado até 16/10/2023, devem ser aplicadas as astreintes no valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), conforme referida decisão.
Diante disso, intime-se o executado para pagamento do débito de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referente ao pagamento da multa por descumprimento da obrigação de fazer em 15 (quinze) dias, sob pena de constrição forçada.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 13:04
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:04
Deferido o pedido de MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA - CPF: *31.***.*27-35 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707556-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intime-se a exequente para juntar o protesto informado na petição de ID 171667196.
Após, intime-se o executado para manifestar sobre a petição e informação de descumprimento da decisão.
Tudo no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
14/09/2023 23:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707556-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a petição apresentada pela parte executada, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2023 20:55:37.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
04/09/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707556-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Cadastre-se os advogados da executada nos termos do feito principal de n. 0710502-86.2022.8.07.0010 e conforme petição de ID 169280389.
Ainda, retifique-se a classe judicial para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
No mais, revogo parcialmente a decisão de ID 169428490, apenas para retificar a intimação da devedora, integrando esta determinação àquela pretérita: Intimação pessoal: Intime-se a parte sucumbente, PESSOALMENTE, por sistema, tendo em vista ser parceira de expedição eletrônica, conforme previsto na súmula 410 do STJ, para realizar o cumprimento da decisão que determinou a suspensão dos descontos relativos aos contratos de nº 640110177 e nº 0150037520 (ID 149264789), com parcelas nos valores de R$ 573,96 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos) e R$ 469,72 (quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).
No mais, mantenho a decisão retro por seus próprios termos.
Int.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:22
Outras decisões
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707556-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento PROVISÓRIO de sentença formulado pelo credor.
Custas recolhidas.
Intimação pessoal: Intime-se a parte sucumbente, PESSOALMENTE, no endereço em que citada na fase de conhecimento, conforme previsto na súmula 410 do STJ, para realizar o cumprimento da decisão que determinou a suspensão dos descontos relativos aos contratos de nº 640110177 e nº 0150037520 (ID 149264789), com parcelas nos valores de R$ 573,96 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos) e R$ 469,72 (quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).
Prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) limitado a R$6.000,00 (seis mil reais) e, também, de arbitramento de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo da busca e apreensão do veículo.
Caso haja notícia do cumprimento da obrigação, intime-se o exequente para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral da obrigação.
Advirta-se a executada de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:53
Outras decisões
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707556-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença para: indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; corrigir do valor da causa, o qual deverá equivaler ao valor da execução, bem como para recolher as custas complementares.
Instrua-se o pedido com cópia digitalizada dos seguintes documentos: procurações outorgadas pelas partes; petição inicial da fase de conhecimento; AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; documentos pessoais das partes.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2023 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707556-10.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA em face de BANCO DE BRASÍLIA – BRB.
O art. 516, II, do CPC prevê competência funcional e absoluta do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição para julgar efetuar o cumprimento de sentença.
Analisando a sentença de ID 167663524, constata-se que esta foi prolatada pela 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, sendo, portanto, deste juízo a competência absoluta para conhecer do presente processo.
Assim, constatada a incompetência absoluta deste juízo, determino a remessa dos autos à 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de praxe. (Datada e assinada eletronicamente) -
04/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:27
Declarada incompetência
-
04/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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