TJDFT - 0706524-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ADAUTO DA SILVA MOREIRA em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/07/2025 13:09
Outras decisões
-
29/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/07/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706524-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAUTO DA SILVA MOREIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cientifiquem-se todos acerca do acórdão juntado pelo e.
TJDFT - ID nº 234857491.
Aguarde-se manifestação das partes quanto aos cálculos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
06/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
27/12/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADAUTO DA SILVA MOREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706524-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAUTO DA SILVA MOREIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ADAUTO DA SILVA MOREIRA E OUTRO, ao ID 205010671, em face da decisão constante do ID 203716357, aduzindo, em síntese, a existência dos vícios discriminados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Contrarrazões ao ID 212280171.
DECIDO.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste à embargante.
Exponho os motivos.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Em outras palavras, os Embargos de Declaração têm, essencialmente, caráter integrativo ou explicativo do pronunciamento judicial.
Noutro giro, ainda que admitido o efeito infringente aos embargos, a possibilidade de reversão do julgado, deve necessariamente decorrer da revisão de alguma omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto pelo art. 1.022, CPC.
E não um efeito transverso, admitindo-o como se recurso de Agravo de Instrumento fosse.
No presente caso, não há vício na decisão vergastada, pois esta foi clara ao dispor que a expedição de precatório e RPV torna-se inviável sem que antes ocorra o trânsito em julgado da decisão judicial que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de violação ao que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 100, §§ e 3º e 5º.
Nesse sentido, não há defeito corrigível via embargos de declaração, porquanto os motivos determinantes das conclusões laçadas já foram adequadamente expostos na Decisão embargada.
Fato é que eventual insurgência, quanto ao posicionamento adotado, deve ser manifestada pela via recursal própria.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
27/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:02
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/09/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:53
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2024 11:53
Outras decisões
-
27/06/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706524-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAUTO DA SILVA MOREIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e manifestação em relação às informações apresentadas pela Contadoria Judicial.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente aos Executados, o prazo suso indicado deve ser contabilizado em dobro, em respeito ao disposto no art. 183, do CPC.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 20:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/02/2024 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706524-43.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ADAUTO DA SILVA MOREIRA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 12:31:25.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
19/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:21
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:35
Outras decisões
-
25/10/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706524-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAUTO DA SILVA MOREIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 173573462, requer prazo adicional para apresentar cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para o Exequente apresentar sua obrigação de pagar.
Decorrido in albis, arquivem-se os autos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/09/2023 08:32
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:32
Deferido o pedido de ADAUTO DA SILVA MOREIRA - CPF: *53.***.*16-15 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:06
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706524-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAUTO DA SILVA MOREIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Tendo em vista o certificado em ID 167056723, INTIME-SE o Exequente para manifestação em 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ADAUTO DA SILVA MOREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:09
Outras decisões
-
06/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/06/2023 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/06/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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