TJDFT - 0718977-47.2025.8.07.0003
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
29/08/2025 19:56
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:08
Processo Reativado
-
07/08/2025 22:19
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 22:19
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
07/08/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
16/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:21
Mandado devolvido redistribuido
-
14/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para consultar a distribuição do mandado, estabelecendo contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, por meio do link de acesso à consulta de mandados:(https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/) ou no site do www.tjdft.jus.br/pje em consulta mandados, conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC.
Ou através do Posto de Distribuição de Mandados da localidade onde será realizada a diligência. -
18/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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18/06/2025 12:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
-
17/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:41
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/06/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:40
Declarada incompetência
-
16/06/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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