TJDFT - 0756928-36.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
08/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Assim, ante a impossibilidade de cumprimento da diligência deprecada, intime-se a requerente para complementar a instrução dos autos no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
13/06/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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