TJDFT - 0706729-31.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706729-31.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: WELKER RICARTE TEOFILO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao pedido de ID. 243201971, determino a expedição de certidão premonitória pela Serventia, nos termos do artigo 828 do CPC.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:50
Outras decisões
-
28/07/2025 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:42
Outras decisões
-
01/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:55
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029421-08.1996.8.07.0001
Victor Passuello
Virginia Adalia Passuello
Advogado: Marcio Eduardo Caixeta Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 19:05
Processo nº 0707750-39.2025.8.07.0010
Maria Nilta Rocha de Souza
Superauto Semi Novos Eireli - ME
Advogado: Amanda Horane Neiva de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 20:00
Processo nº 0703766-17.2025.8.07.0020
Irece Marcia de Olivio Bissolatti
Silva Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Pedro Seffair Bulbol Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 13:38
Processo nº 0756928-36.2025.8.07.0016
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Adrielly Fernanda Ferreira Gomes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 12:44
Processo nº 0707614-42.2025.8.07.0010
Car Agropecuaria LTDA
Cleuton Neves Botelho
Advogado: Ursula Brandao Garlipp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2025 13:20