TJDFT - 0729071-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
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09/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:02
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:02
Outras decisões
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02/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:22
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729071-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES REQUERIDO ESPÓLIO DE: GALVANI TORRES CUOCO REQUERIDO: MARIA DE LOURDES CUOCO PORTUGAL REPRESENTANTE LEGAL: GEORGES CONCEICAO CUOCO, ALESSANDRA CUOCO PORTUGAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 246543795 e ID. 244110029).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 21/08/2025.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
21/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
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18/08/2025 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CUOCO PORTUGAL em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 23:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729071-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES REQUERIDO ESPÓLIO DE: GALVANI TORRES CUOCO REQUERIDO: MARIA DE LOURDES CUOCO PORTUGAL REPRESENTANTE LEGAL: GEORGES CONCEICAO CUOCO, ALESSANDRA CUOCO PORTUGAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se Alessandra Cuoco Portugal como curadora de Maria de Lourdes Cuoco Portugal, conforme documento de ID 241380734.
Em relação ao espólio de Galvani, considerando que não há notícia de inventário, nomeio Georges Conceição Cuôco, seu filho (conforme informações extraídas do processo n.º 0751205-18.2024.8.07.0001), como administrador provisório de seu espólio, nos termos do art. 1.797 do CC e dos artigos 613 e 614 do CPC.
Retifique-se o cadastro.
Em face do desinteresse da parte autora e da indisponibilidade de pauta no NUVIMEC, deixo de designar a audiência de conciliação.
Indefiro o pedido de citação por edital do espólio de Galvani, porquanto deverão ser efetuadas buscas do endereço de seu representante legal nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Citem-se as partes rés para apresentarem contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo do representante legal de Galvani, sr.
Georges, bem como em caso de não localização da representante da parte ré Maria de Lourdes, sra.
Alessandra.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas Infoseg, Sisbajud e Renajud esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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04/07/2025 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 12:43
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:42
Outras decisões
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02/07/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/07/2025 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:46
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 14:46
Outras decisões
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04/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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