TJDFT - 0703147-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:54
Expedição de Autorização.
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27/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ERIVALDO SOUZA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:14
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:14
Outras decisões
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18/07/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ERIVALDO SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0703147-02.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: ERIVALDO SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte contraria para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em relação a impugnação apresentada.
Na oportunidade, remeto os autos a Contadoria Judicial para, no mesmo prazo estabelecido acima, oportunizar que esclareça seus cálculos.
Após, encaminhe-se os autos conclusos para decisão quanto à impugnação.
Brasília - DF, 24 de junho de 2025 12:40:06.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
24/06/2025 22:13
Recebidos os autos
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24/06/2025 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:10
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 11:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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20/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/05/2025 11:11
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ERIVALDO SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ERIVALDO SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:17
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/04/2025 17:08
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:53
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2025 18:53
Outras decisões
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25/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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25/02/2025 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 13:51
Outras decisões
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12/02/2025 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/02/2025 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:40
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/01/2025 22:05
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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