TJDFT - 0722656-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:06
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:06
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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04/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:31
Outras decisões
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15/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722656-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA REQUERIDO: JC DIEHL FACILITY LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o intuito de promover a citação da parte requerida, observando o exposto no art. 75, VIII do CPC, INTIMO a parte requerente para trazer aos autos a última alteração contratual referente aos atos constitutivos da pessoa jurídica que compõe o polo passivo da presente demanda, bem como a qualificação de todos os sócios que ali se encontram.
Fixo o prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2025 00:18
Recebidos os autos
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18/06/2025 00:18
Outras decisões
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13/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:20
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:48
Outras decisões
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09/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:45
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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