TJDFT - 0702063-60.2025.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:32
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:31
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de GLAUCENY CIRNE DE MEDEIROS em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 22/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:18
Publicado Acórdão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:32
Conhecido o recurso de GLAUCENY CIRNE DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*76-00 (RECORRENTE) e não-provido
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25/07/2025 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 19:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2025 19:00
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0702063-60.2025.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GLAUCENY CIRNE DE MEDEIROS RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DESPACHO Não foi possível autenticar a procuração de ID 73095367 devido à assinatura não reconhecível ou corrompida, conforme consulta ao site https://validar.iti.gov.br/.
A regularidade da representação processual é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso, conforme art. 37, do CPC.
Dessa forma, a ausência de representação processual válida impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, parágrafo único do CPC.
Diante do exposto, concedo o prazo de 5 dias para a parte recorrente regularizar a representação processual, apresentando a devida procuração com assinatura válida, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
23/06/2025 19:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
23/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:12
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
23/06/2025 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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23/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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