TJDFT - 0742376-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742376-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DULCIMARIA FERREIRA DA CUNHA MARCAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
27/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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22/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742376-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DULCIMARIA FERREIRA DA CUNHA MARCAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
24/02/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 21:37
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:28
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2024 13:36
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de DULCIMARIA FERREIRA DA CUNHA MARCAL em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
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26/11/2023 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 17:53
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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31/10/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:45
Recebidos os autos
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30/10/2023 10:45
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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25/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742376-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DULCIMARIA FERREIRA DA CUNHA MARCAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
06/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:31
Outras decisões
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31/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742376-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DULCIMARIA FERREIRA DA CUNHA MARCAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em consulta ao sistema, verifico que consta ação sob o nº 0707922-31.2023.8.07.0016, que tramitou perante este 2º Juizado Especial da Fazenda Pública entre as mesmas partes, na qual foi proferida sentença já transitada em julgado.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora pleiteia o recebimento de valores reconhecidos administrativamente, pedido que já foi formulado e apreciado nos autos nº 0707922-31.2023.8.07.0016, em que litigaram as mesmas partes.
Em ambos os processos a cobrança se refere aos pedidos nº 2/2015 e nº 1/2022.
Denota-se, portanto, que há repetição de pedido já apreciado por sentença proferida em ação já definitivamente julgada, com resolução de mérito, em ofensa à coisa julgada material, a menos que a autora comprove o contrário.
Assim, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC, intime-se a requerente para esclarecer o ajuizamento do presente feito.
Fica facultada a formulação de pedido de desistência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
03/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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