TJDFT - 0730008-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730008-93.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCA REGISTRADA COMUNICAO VISUAL LTDA - ME REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARCA REGISTRADA COMUNICAO VISUAL LTDA - ME em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 166241928, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 2 de agosto de 2023, às 16:10:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 17:19
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:19
Homologada a Transação
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02/08/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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02/08/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:05
Recebidos os autos
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24/07/2023 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:16
Recebidos os autos
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24/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 19:38
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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