TJDFT - 0727706-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:39
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727706-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SAMANTA DE SOUZA ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovantes de id. 168815576.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e sua advogada, observados os termos do requerimento sob o id. 169324885.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. À Secretaria para providenciar o desbloqueio do valor outrora bloqueado (id. 167676029).
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
31/08/2023 19:00
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:32
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727706-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SAMANTA DE SOUZA ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/08/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727706-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SAMANTA DE SOUZA ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 6.998,35, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
04/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/07/2023 11:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/07/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
03/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de SAMANTA DE SOUZA ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:01
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:03
Juntada de certidão da contadoria
-
13/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 20:32
Expedição de Ofício.
-
28/11/2022 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/11/2022 11:54
Transitado em Julgado em 26/11/2022
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de SAMANTA DE SOUZA ALMEIDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de SAMANTA DE SOUZA ALMEIDA em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2022 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/05/2022 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734319-30.2023.8.07.0016
Suzana Melo Franco
Bb Seguridade Participacoes S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 17:18
Processo nº 0743501-40.2023.8.07.0016
Samuel Silva Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Izaquiel da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 18:39
Processo nº 0737067-69.2022.8.07.0016
Caetano Alberto Martins Botelho
Cecy Trindade Botelho
Advogado: Caetano Alberto Martins Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 23:39
Processo nº 0701280-52.2021.8.07.0003
Emanuel Lima Bastos
Maria do Socorro de Oliveira
Advogado: Adao Ronildo Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2021 14:55
Processo nº 0746848-18.2022.8.07.0016
Carla Celia Alves Damasceno
Maria da Conceicao Pegado Alves
Advogado: Carla Celia Alves Damasceno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 16:03