TJDFT - 0734319-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734319-30.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUZANA MELO FRANCO REQUERIDO: BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SUZANA MELO FRANCO em face de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 167227412, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 2 de agosto de 2023, às 13:37:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/08/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 15:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:12
Homologada a Transação
-
02/08/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/06/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732230-34.2023.8.07.0016
Helena dos Reis Marques
Distrito Federal
Advogado: Vinicius Cesar Fernandes Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 11:04
Processo nº 0723501-63.2020.8.07.0003
Erinaldo do Nascimento Sampaio
Elieusa Pina de Souza
Advogado: Gilmario Fontele de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2020 18:34
Processo nº 0732530-93.2023.8.07.0016
Patricia Regina Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 12:15
Processo nº 0721133-08.2021.8.07.0016
Phn Servicos de Projetos, Execucao e Man...
Geraldo Luiz de Araujo Junior
Advogado: Raphael Van Kerckhoven Hoffman
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2021 13:11
Processo nº 0728915-08.2021.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Wisley Pereira de Queiroz
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2021 14:57