TJDFT - 0721133-08.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721133-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHN SERVICOS DE PROJETOS, EXECUCAO E MANUTENCAO EM INSTALACOES LTDA EXECUTADO: GL ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 13:04:06. -
25/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:28
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:28
Deferido o pedido de PHN SERVICOS DE PROJETOS, EXECUCAO E MANUTENCAO EM INSTALACOES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 18:54
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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22/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GL ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721133-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHN SERVICOS DE PROJETOS, EXECUCAO E MANUTENCAO EM INSTALACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN REVEL: GL ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO LUIZ DE ARAUJO JUNIOR S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/09/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PHN SERVICOS DE PROJETOS, EXECUCAO E MANUTENCAO EM INSTALACOES LTDA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721133-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHN SERVICOS DE PROJETOS, EXECUCAO E MANUTENCAO EM INSTALACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN REVEL: GL ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO LUIZ DE ARAUJO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, anexe aos autos o documento ou manifestação que pretendeu anexar no ID 209013926.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 21:58
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:58
Outras decisões
-
06/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/09/2024 03:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721133-08.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHN SERVICOS DE PROJETOS, EXECUCAO E MANUTENCAO EM INSTALACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN REVEL: GL ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO LUIZ DE ARAUJO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta data, procedi com nova consulta de ativos da parte devedora via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera, por ausência de relacionamentos bancários.
Dessa forma, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:18
Outras decisões
-
16/08/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/08/2024 05:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:50
Outras decisões
-
05/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:14
Outras decisões
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29/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/07/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de PHN SERVICOS DE PROJETOS, EXECUCAO E MANUTENCAO EM INSTALACOES LTDA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721133-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHN SERVICOS DE PROJETOS, EXECUCAO E MANUTENCAO EM INSTALACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que o credor requereu o cancelamento da CNH da executada.
O art. 139, IV do CPC dispõe que "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
No entanto, embora essa disposição legal autorize a adoção de medidas atípicas de coerção da parte devedora nas execuções por quantia certa, a sua incidência no caso concreto deverá se harmonizar com o art. 8º do mesmo diploma legal, o qual dispõe que "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".
No caso em análise, observo que o exequente não demonstrou como tais medidas poderiam auxiliar o alcance do crédito perseguido, limitando-se a indicar que já foram esgotadas todas medidas coercitivas possíveis.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Da mesma forma, indefiro o pedido de negativação do nome do devedor, uma vez que, na hipótese de inexistência de bens, o feito deverá ser extinto/arquivado conforme sentença de ID 167329687.
Por fim, analisando os autos, verifico que a última busca por meio do SISBAJUD na modalidade teimosinha ocorreu em 2022.
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o valor atualizado do débito.
Informado o valor, proceda-se com a busca de bens, por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha pelo prazo de 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:18
Outras decisões
-
26/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 04:57
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 04:57
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de GL ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de PHN SERVICOS DE PROJETOS, EXECUCAO E MANUTENCAO EM INSTALACOES LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721133-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHN SERVICOS DE PROJETOS, EXECUCAO E MANUTENCAO EM INSTALACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN REVEL: GL ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO LUIZ DE ARAUJO JUNIOR S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PHN SERVICOS DE PROJETOS, EXECUCAO E MANUTENCAO EM INSTALACOES LTDA em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:45
Outras decisões
-
14/06/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2023 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:34
Outras decisões
-
24/05/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 19:36
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:36
Outras decisões
-
24/04/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/04/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
21/03/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:51
Outras decisões
-
17/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 16:38
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:38
Deferido o pedido de PHN SERVICOS DE PROJETOS, EXECUCAO E MANUTENCAO EM INSTALACOES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/02/2023 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:11
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:41
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de PHN SERVICOS DE PROJETOS, EXECUCAO E MANUTENCAO EM INSTALACOES LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:37
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 21:04
Recebidos os autos
-
15/11/2022 21:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/10/2022 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:17
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:25
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/09/2022 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GETHULIO PEREIRA DE ARAUJO em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE ARAUJO JUNIOR em 13/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 09:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2022 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 22:03
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 22:03
Expedição de Carta.
-
27/07/2022 11:08
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/07/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2022 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2022 22:28
Recebidos os autos
-
02/06/2022 22:28
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/06/2022 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 18:57
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2022 20:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 17:46
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 20:38
Recebidos os autos
-
10/03/2022 20:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2022 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2022 22:02
Recebidos os autos
-
24/02/2022 22:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/02/2022 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2022 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2022 21:46
Recebidos os autos
-
21/01/2022 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/01/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2022 21:37
Recebidos os autos
-
18/01/2022 21:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/12/2021 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE ARAUJO JUNIOR em 10/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de GL ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 10:10
Expedição de Carta.
-
08/11/2021 22:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2021 23:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2021 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2021 06:48
Expedição de Carta.
-
10/10/2021 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2021 06:48
Expedição de Carta.
-
05/10/2021 08:05
Transitado em Julgado em 02/10/2021
-
04/10/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de GL ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE ARAUJO JUNIOR em 29/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Publicado Sentença em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 16:45
Expedição de Carta.
-
16/09/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 16:44
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 22:05
Recebidos os autos
-
10/09/2021 22:05
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 21:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2021 15:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2021 21:06
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
08/07/2021 19:13
Recebidos os autos
-
08/07/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/07/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de RAPHAEL VAN KERCKHOVEN HOFFMAN em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de PHN SERVICOS DE PROJETOS, EXECUCAO E MANUTENCAO EM INSTALACOES LTDA em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2021 14:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/06/2021 20:13
Recebidos os autos
-
09/06/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/06/2021 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2021 15:00, CEJUSC-JEC-BSB.
-
09/06/2021 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2021 20:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 19:17
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/06/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2021 13:11
Audiência Conciliação designada em/para 09/06/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
15/04/2021 13:11
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
15/04/2021 13:11
Distribuído por sorteio
-
15/04/2021 13:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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