TJDFT - 0725433-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725433-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: UZZE ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão juntada no ID 249201545, oficie-se ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia comunicando que não há mais valores pendentes de levantamento nos presentes autos, dando-se baixa na penhora no rosto dos autos.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 12:48:21.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:29
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:29
Determinado o arquivamento definitivo
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09/09/2025 15:29
Outras decisões
-
08/09/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/09/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:34
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:03
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:03
Outras decisões
-
22/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725433-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: UZZE ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da penhora no rosto dos autos requerida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia (ID 231021955), conforme informações prestadas por aquele Juízo, oficie a Secretaria à instituição bancária para que promova a transferência do montante depositado em ID 243079108 para a conta judicial vinculada aos autos do Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia de n. 0725433-42.2023.8.07.0016, em trâmite naquela Serventia.
Informe o teor desta decisão ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
Aguarde-se o prazo para o causídico apresentar os dados para a transferência dos valores depositados a título de honorários.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 242851166, sendo que o Distrito Federal já se manifestou em ID 243926454.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 14:19:57.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:28
Outras decisões
-
06/08/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de UZZE ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:46
Outras decisões
-
15/07/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/07/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:42
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Termo em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:01
Juntada de termo
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28/03/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 20:09
Juntada de Certidão
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22/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0725433-42.2023.8.07.0016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:40:54.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/03/2025 23:59.
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17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:52
Outras decisões
-
12/12/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2024 07:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2024 07:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
29/11/2024 07:32
Processo Desarquivado
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28/11/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/09/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 09:36
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 21:26
Recebidos os autos
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31/07/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 21:25
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 18:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0725433-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 10:41:10.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
09/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725433-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REVEL: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
De início, observa-se que a NOVACAP apresentou manifestação ID 186800095, motivo pelo qual revogo a Decisão ID 191173365 que reconheceu sua revelia.
Descadastre-se a revelia.
Outrossim, percebe-se que a NOVACAP alega sua ilegitimidade passiva, sob o argumento que a via em discussão nos autos é de responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Dessa forma, inclua-se o DER/DF no polo passivo da demanda.
Cite-se o DER/DF para que, no prazo legal, apresente Contestação.
Juntada a Contestação, intime-se a parte autora para apresentar a Réplica no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 18:32:54.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 21:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:47
Outras decisões
-
03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725433-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REVEL: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da certidão de ID n. 186729492, decreto a revelia da ré, nos termos do que dispõe o art. 344 do CPC, sem, no entanto, aplicar os efeitos materiais da mencionada sanção processual.
Tendo em vista que o disposto no art. 345, inc.
II e 348, ambos do CPC, já foi cumprido, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:21:41.
Datada e assinada eletronicamente. -
26/03/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:19
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:19
Decretada a revelia
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25/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0725433-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REVEL: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 08:34:59.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
13/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:40
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:28
Outras decisões
-
22/11/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:26
Outras decisões
-
08/11/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:53
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0725433-42.2023.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 10:37:11.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
28/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725433-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
O presente feito, em razão da vedação contida na Portaria 187/2021 da Procuradoria Geral do Distrito Federal, não poderá tramitar pela sistemática do "Juízo 100% Digital".
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 18:46:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 158428414 Petição Inicial Petição Inicial 23051211445556100000145785243 158430312 01 Petição Inicial Petição 23051211445566600000145787488 158438924 02 Procuração Procuração/Substabelecimento 23051211445582100000145795351 158438927 03 Documentos Associação Documento de Identificação 23051211445601700000145795354 158438933 04 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 23051211445622900000145795360 158438934 05 Abertura de Evento Documento de Comprovação 23051211445641700000145795361 158438935 06 Fotos Documento de Comprovação 23051211445669200000145795362 158438936 07 Nota Fiscal Documento de Comprovação 23051211445692500000145795363 158438942 08 Cnh Documento de Identificação 23051211445712000000145795369 158440696 09 Crlv Documento de Comprovação 23051211445734100000145795373 158440697 09 Orçamento Documento de Comprovação 23051211445757100000145795374 158440698 10 Termo de quitação Documento de Comprovação 23051211445775400000145795375 158440699 Comprovante de pagamento de guia Documento de Comprovação 23051211445798900000145795376 158440700 Guia Documento de Comprovação 23051211445816200000145795377 159286521 Decisão Decisão 23052219570054100000146547443 159286521 Decisão Decisão 23052219570054100000146547443 159603292 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23052313365916900000146829337 159690315 Decisão Decisão 23052319194580000000146905265 159720070 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052400391633500000146930835 159745286 Certidão Certidão 23052411533357700000146955505 159690315 Decisão Decisão 23052319194580000000146905265 160012239 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052600314772200000147194992 162395935 Petição Petição 23061909504464700000149309100 162395937 Petição Petição 23061909504480100000149309101 162395938 Documento - Representante da empresa Documento de Comprovação 23061909504502000000149309102 162395943 Inscrição - OabDf Documento de Comprovação 23061909504519800000149309107 162501918 Decisão Decisão 23061922175992200000149389624 162501918 Decisão Decisão 23061922175992200000149389624 162837868 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062200292473600000149698047 167697582 Petição Petição 23080417543086000000153995598 167697583 PROCURAÇÃO UZZE - DR WALLISON - OAB DF Procuração/Substabelecimento 23080417543116000000153995599 167697586 OAB - DF (5) Documento de Comprovação 23080417543141400000153995602 -
07/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:29
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:29
Outras decisões
-
07/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 22:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 22:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2023 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2023 19:57
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:57
Outras decisões
-
12/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/05/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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