TJDFT - 0715936-36.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:34
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JEFFERSON SILVA DE ALMEIDA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715936-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARROS LOPES SERVICOS GERAIS LTDA EXECUTADO: JEFFERSON SILVA DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por BARROS LOPES SERVICOS GERAIS LTDA em desfavor de JEFFERSON SILVA DE ALMEIDA.
Em manifestação ao ID 244774412, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não haverá custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
01/08/2025 22:24
Recebidos os autos
-
01/08/2025 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 21:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/07/2023 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2023 19:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 17:46
Juntada de guia de execução
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24/02/2021 17:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 10:59
Expedição de Ofício.
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22/02/2021 14:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 13:59
Juntada de Certidão
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19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
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15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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12/02/2021 17:12
Juntada de Certidão
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11/02/2021 11:28
Recebidos os autos
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11/02/2021 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
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10/02/2021 08:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/01/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/01/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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18/01/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 17:04
Recebidos os autos
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15/01/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
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14/01/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de JEFFERSON SILVA DE ALMEIDA em 14/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
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28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 17:54
Recebidos os autos
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26/10/2020 17:54
Decisão interlocutória - recebido
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22/10/2020 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/10/2020 18:18
Juntada de Certidão
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22/10/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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