TJDFT - 0709264-30.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/08/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/08/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 20:08
Recebidos os autos
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05/08/2025 20:08
Outras decisões
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28/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709264-30.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: KATIEL BRASILINO TAVARES, DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial para esclarecer o endereço indicado na qualificação da parte ré, KATIEL BRASILINO TAVARES, eis que a documentação acostada aos autos indica que ela reside na Rua 9, QC 06/07, Casa 02, Cruzeiro do Sul, Valparaíso de Goiás/GO (ID. 239355001) e adquiriu imóvel em Valparaíso de Goiás/GO (ID. 239352744).
Observe-se que existem 3 (três) documentos nos autos, mas nenhum deles indica domicílio da requerida em Samambaia – mas todos em Valparaíso/GO.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/06/2025 11:50
Recebidos os autos
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28/06/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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