TJDFT - 0731566-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 19:15
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:15
Outras decisões
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20/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:29
Decretada a revelia
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04/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0731566-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANA CAROLINA MARTINEZ REABILITACAO INFANTIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA MARTINEZ FERNANDES FONTES REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CITAÇÃO VIA PJE Trata-se de ação MONITÓRIA, proposta por ANA CAROLINA MARTINEZ REABILITACAO INFANTIL LTDA em desfavor de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Recebo a emenda de ID 240045482.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Confiro a esta decisão força de mandado para citação da parte demandada para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida tempestivamente a obrigação, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, do CPC).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PAGAMENTO - No prazo de 15 dias úteis, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo, você deverá pagar o valor cobrado, atualizado até a data do pagamento, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor cobrado.
Caso efetue o pagamento, estará isento das custas processuais. - É possível, ainda, o parcelamento nas seguintes condições: 1ª parcela no valor equivalente a 30% do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, e o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
O vencimento da primeira parcela será em 15 dias a contar da juntada do mandado de citação ao processo e as demais vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, será presumida a existência da dívida.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
29/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:34
Outras decisões
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25/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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