TJDFT - 0708948-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ANA CLARA SANTANA DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de PATRICIA SCALVI RODRIGUES CAVALCANTE em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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31/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:56
Outras decisões
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31/07/2025 15:56
Gratuidade da justiça não concedida a ANA CLARA SANTANA DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*34-57 (REU).
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15/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA CLARA SANTANA DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708948-51.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: PATRICIA SCALVI RODRIGUES CAVALCANTE REU: ANA CLARA SANTANA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, verifica-se que não foi integralmente cumprida a decisão de ID. 237119069 pela parte requerida, já que o documento juntado ao ID. 238714261 se trata de mera captura de tela, a qual sequer contém a identificação de dados bancários referente à conta correspondente.
Além disso, nota-se que não há qualquer movimentação bancária, indicando que ela não é utilizada pela parte requerida.
Assim, intime-se a parte requerida para juntar extrato bancário dos três últimos meses da conta que utiliza para os gastos ordinários.
Por fim, em observância ao princípio da cooperação processual, junte a parte requerida aos autos, ainda, a integralidade da conversa mantida por meio do aplicativo WhatsApp com a parte autora, a ser extraída exclusivamente por meio da funcionalidade de exportação disponibilizada pela própria plataforma, com a transcrição completa das mensagens trocadas, contendo a identificação do contato, data e horário.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/06/2025 11:59
Recebidos os autos
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28/06/2025 11:59
Outras decisões
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10/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 14:01
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:01
Outras decisões
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14/04/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 23:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 22:22
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 23:48
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:27
Publicado Edital em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 09:47
Expedição de Edital.
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02/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:13
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:13
Outras decisões
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26/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 15:31
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA SCALVI RODRIGUES CAVALCANTE - CPF: *05.***.*71-41 (AUTOR).
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14/06/2024 15:30
Outras decisões
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12/06/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/06/2024 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 11:23
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/06/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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