TJDFT - 0730811-53.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:45
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:45
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE CALDAS DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
01/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:43
Outras decisões
-
11/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730811-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GONZAGA DE CALDAS DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o autor é domiciliado em área territorial afeta à Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo - DF, que possui fórum próprio e Vara Cível apta ao processamento e julgamento do feito.
Ademais, o réu possui domicílio em São Paulo - SP.
Assim, esclareça o autor, em 15 (quinze) dias, o motivo da distribuição do feito a esta circunscrição judiciária, uma vez que nenhuma das partes nela tem domicílio e a distribuição absolutamente aleatória viola princípios de ordem pública, atinentes ao juízo natural e à boa administração da Justiça, sem embargo, ainda, do artigo 63 do CPC.
No mais, o sistema PJE detectou que fora ajuizada pretérita na referida cidade, entre as mesmas partes, sob o número 0730945-80.2025.8.07.0001, cuja cópia integral dos autos deverá ser acostada, para fins de verificação de prevenção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:03
Outras decisões
-
12/06/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750477-74.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Daniel de Castro Sousa
Advogado: Andressa Cunha Melo de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 21:40
Processo nº 0708581-63.2025.8.07.0018
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Keyla Flavia Tavares
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 10:57
Processo nº 0715936-36.2020.8.07.0007
Barros Lopes Servicos Gerais LTDA
Jefferson Silva de Almeida
Advogado: Wellington Cosmo de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2020 09:43
Processo nº 0707524-37.2025.8.07.0009
Condominio do Edificio Comercial Celeste
Nivaldo Roberto Servo
Advogado: Marcelo de Souza Sarmento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 13:10
Processo nº 0703287-51.2025.8.07.0011
Banco Volkswagen S.A.
Valmir Dias Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 13:45