TJDFT - 0703287-51.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
23/07/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 18:50
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:49
Extinto o processo por desistência
-
21/07/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 19:31
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:31
Outras decisões
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11/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/07/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que seja realizada a busca e a apreensão do bem descrito e individualizado na inicial, depositando-se o bem com a autora, na pessoa de seu representante ou preposto, por ela indicado -
05/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 22:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 22:55
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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