TJDFT - 0715687-49.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:32
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MIGUEL DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715687-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL DE SOUZA REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA MIGUEL DE SOUZA ajuíza ação contra BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do NCPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
Decido.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do NCPC.
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Exclua-se a anotação de tutela de urgência/liminar, se houver.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do NCPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:26
Indeferida a petição inicial
-
02/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MIGUEL DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 09:43
Gratuidade da justiça não concedida a MIGUEL DE SOUZA - CPF: *78.***.*65-49 (AUTOR).
-
04/04/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 15:49
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:41
Juntada de Certidão
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04/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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11/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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