TJDFT - 0752250-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 16:23
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (AUTOR).
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08/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2025 14:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2025 14:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 16:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2025 17:43
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:43
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/07/2025 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 21:37
Recebidos os autos
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10/07/2025 21:37
Declarada incompetência
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10/07/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/07/2025 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752250-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF EXECUTADO: LUIS HENRIQUE COSTA DA SILVA, BRUNA RANIELLE DE AZEVEDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a decisão proferida em sede de conflito de competência, prossiga-se.
Inicialmente, não há prevenção entre estes autos e os de n. 0713845-15.2025.8.07.0001, em curso na 1ª Vara Cível de Brasília, porquanto se reivindica o pagamento de taxas inadimplentes relativamente a períodos diversos, sendo, portanto, distintos os objetos respectivos.
De plano, emende-se para comprovar sua regular constituição, na forma do artigo 1.332 do Código Civil, pois se trata de execução por crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio devendo, portanto, seu registro ser levado a efeito junto ao Cartório de Registro de Imóveis para fins de constituição regular de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CONDOMÍNIO DE FATO.
CONTRIBUIÇÕES INADIMPLIDAS.
AUSÊNCIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
NÃO ATENDIMENTO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O crédito decorrente de contribuições cobradas por condomínio de fato ou irregular não constitui título executivo extrajudicial. 2.
O art. 1.358-A, § 2º, inc.
I, do Código Civil, seja na vigência da Lei n. 13.465/2017, seja sob a atual redação dada pela MP n. 1.085/2021, tem aplicação restrita ao próprio direito substancial, na parte que regula o condomínio edilício.
Interpretação extensiva do art. 784, inc.
X, do CPC, ao condomínio de fato, que não se admite. 3.
O descumprimento da determinação de emenda à inicial enseja o seu indeferimento e, por conseguinte, a extinção do processo de execução, consoante art. 801, c/c o art. 924, inc.
I, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1624008, 07441078420218070001, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2022, publicado no DJE: 20/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Caso se trate de condomínio irregular e/ou de fato, faculto ao autor emendar a petição inicial para ação de cobrança, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2025 17:29
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/06/2025 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2025 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2025 09:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 20:21
Recebidos os autos
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14/02/2025 20:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:26
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:26
Suscitado Conflito de Competência
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06/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 04/02/2025 23:59.
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02/12/2024 21:12
Recebidos os autos
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02/12/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:12
Outras decisões
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02/12/2024 21:12
Declarada incompetência
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29/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/11/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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