TJDFT - 0708646-26.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:46
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
28/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:40
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
18/07/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/07/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708646-26.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: MARIA APARECIDA BADU SENTENÇA 1.
As partes compareceram aos autos e apresentaram instrumento de transação judicial e pugnaram por sua homologação (id. 237840157).
Em seguida, a executada comprovou o pagamento do débito exequendo (id. 240783315). É o relatório.
Decido. 2.
Primeiramente, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id. 237840157). 3.
Sem prejuízo, verifica-se que a prestação jurisdicional pretendida foi obtida, de modo que o débito exequendo restou adimplido. 4.
Assim, satisfeita a obrigação é de se reconhecer a aplicabilidade do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”. 5.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, o Código de Processo Civil. 6.
Custas, pela parte executada, observado, todavia, que a ela concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 8.
Transitada em julgado, certifique-se. 9.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 22:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/06/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:24
Outras decisões
-
10/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/06/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:49
Juntada de Petição de acordo
-
21/05/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 11:16
Recebidos os autos
-
22/03/2025 11:16
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:28
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:29
Expedição de Termo.
-
19/02/2025 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:34
Outras decisões
-
27/11/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:02
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:46
Outras decisões
-
03/09/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:16
Outras decisões
-
24/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:44
Outras decisões
-
15/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BADU em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:01
Outras decisões
-
17/11/2023 14:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
06/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/09/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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