TJDFT - 0703452-25.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:58
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:12
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:42
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:42
Outras decisões
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28/07/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/07/2025 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:40
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/07/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de SERGIA QUINTINO GOMES em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703452-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIA QUINTINO GOMES, ODETE QUINTINO ALVES DE ALMEIDA, JOSE SERGIO QUINTINO ALVES DE ALMEIDA, DAVID QUINTINO ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: IRMA RAMAO DECISÃO Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por Sérgia Quintino Gomes, Odete Quintino Alves de Almeida, José Sérgio Quintino Alves de Almeida e David Quintino Alves de Almeida em face de Irma Ramão, visando à regularização da titularidade do imóvel situado na QNN 06, Conjunto A, Casa 56, Ceilândia/DF.
A certidão de ID 229709877 aponta que a proprietária registral do imóvel é a pessoa jurídica SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA – SHIS.
Tal informação contradiz a narrativa inicial, que atribuía à requerida Irma Ramão a condição de proprietária originária do bem, sendo ela apontada como a responsável pela transmissão da posse e titularidade do imóvel aos autores.
Instada a se manifestar sobre essa divergência, a parte autora esclareceu que a requerida figura como promissária compradora do imóvel perante a CODHAB e que o termo de quitação da dívida, apesar de emitido, não foi registrado na matrícula do bem.
Juntou, para tanto, recibo de quitação emitido pela CODHAB.
Todavia, tal documento, por si só, não é suficiente para afastar a titularidade registral da SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA – SHIS, tampouco para justificar a ausência de seu chamamento ao processo.
Sendo a SHIS/CODHAB a proprietária formal do imóvel, é imprescindível sua inclusão no polo passivo da demanda, a fim de garantir a formação válida da relação jurídico-processual, bem como a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, impõe-se a determinação de inclusão da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB no polo passivo da presente demanda.
Ressalte-se que, tratando-se de empresa pública vinculada à Administração Pública do Distrito Federal, a presente ação, com o ingresso da referida entidade, atrai a competência de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ante o exposto: 1.
Determino a inclusão da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB no polo passivo da presente demanda, na condição de proprietária registral do imóvel objeto da lide. 2.
Declino da competência para uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, tendo em vista que a lide envolve diretamente ente da Administração Pública Distrital. 3.
Remetam-se os autos à distribuição, com as anotações necessárias, após as providências acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Cientifiquem-se as partes.
Prazo: 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
23/06/2025 20:55
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:55
Declarada incompetência
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05/06/2025 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/05/2025 23:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:12
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID QUINTINO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*58-30 (REQUERENTE), JOSE SERGIO QUINTINO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *49.***.*80-64 (REQUERENTE), ODETE QUINTINO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *45.***.*97-90 (REQUERENTE), SERGIA QU
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08/04/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/03/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2025 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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13/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/02/2025 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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