TJDFT - 0714074-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714074-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA REQUERIDO: OTTON RIBAS PEREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
INTIME-SE a parte autora/exequente para informar a chave PIX, própria ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia depositada no ID 244910666.
Transcorrido o prazo in albis, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum, que ficará disponível no sistema BANKJUS, em nome da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação da quantia depositada no ID 244910666.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor eventualmente levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, RENOVE-SE a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 17:56:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 17:06
Recebidos os autos
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31/08/2025 17:06
Outras decisões
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26/08/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de OTTON RIBAS PEREIRA BARBOSA em 25/08/2025 23:59.
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16/08/2025 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714074-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA REQUERIDO: OTTON RIBAS PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) OTTON RIBAS PEREIRA BARBOSA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 2.712,17, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) FERRAGENS PINHEIRO LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/08/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
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28/07/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de OTTON RIBAS PEREIRA BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de OTTON RIBAS PEREIRA BARBOSA em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 12:29
Mandado devolvido redistribuido
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04/04/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/02/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de OTTON RIBAS PEREIRA BARBOSA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:44
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/11/2024 05:01
Processo Desarquivado
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31/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 14:05
Arquivado Provisoramente
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11/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 20:53
Recebidos os autos
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29/10/2023 20:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/10/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 26/10/2023 23:59.
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24/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 20:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 20:33
Outras decisões
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28/07/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/07/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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