TJDFT - 0706810-33.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FERNANDA ANACLETO GOMES em 17/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:24
Publicado Edital em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:09
Expedição de Edital.
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30/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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29/10/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 21:06
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:11
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706810-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MALIBU EXECUTADO: FERNANDA ANACLETO GOMES DECISÃO 1. À míngua de irresignação da parte executada (ID: 192113628), independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada (ID: 188449131), com as devidas atualizações, em favor do credor, observando-se os dados bancários apontados na petição em ID: 194771098. 2.
Sem prejuízo, diga a parte exequente, em quinze dias, sobre a quitação do crédito.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 26 de junho de 2024 15:33:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 22:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MALIBU - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FERNANDA ANACLETO GOMES em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706810-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MALIBU EXECUTADO: FERNANDA ANACLETO GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID 190918032, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral. -
22/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706810-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MALIBU EXECUTADO: FERNANDA ANACLETO GOMES DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 1.930,29 - ID: 173093318).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 12 de janeiro de 2024 17:25:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/01/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 23:05
Recebidos os autos
-
25/01/2024 23:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 23:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MALIBU - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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25/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706810-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MALIBU EXECUTADO: FERNANDA ANACLETO GOMES CERTIDÃO Certifico que, em 12/09/2023, transcorreu em branco o prazo para a parte executada comprovar nos autos o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, no prazo de 5 dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
13/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA ANACLETO GOMES em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706810-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MALIBU EXECUTADO: FERNANDA ANACLETO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial, porquanto se encontra formalmente perfeita. 1.1.
Nomeio a parte exequente para o encargo de fiel depositário judicial do título exequendo, em cujo exercício entrará de imediato, independentemente da lavratura de termo. 2.
Cite-se a parte executada para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (cabeça do art. 829 do CPC/2015), mediante depósito judicial.
Não sendo efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, atualizado mais juros (art. 831 do CPC/2015), e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o Executado (art. 829, §1.º, do CPC/2015).
O laudo de avaliação integrará o auto de penhora (art. 872 do CPC/2015).
Recaindo a penhora em bens imóveis, também será intimado o cônjuge (art. 842, do CPC/2015). 2.1.
No ato da citação, a parte executada será cientificada de que, acaso não indique bens penhoráveis e sua localização e os respectivos valores, tal será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso I, do CPC/2015), passível de multa até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (cabeça do art. 774, parágrafo único do CPC/2015). 2.2.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988. 3.
Em relação à penhora e depósito de bens, o oficial de justiça encarregado das diligências observará o disposto no art. 840, incisos I a III, §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015, não se justificando a devolução sem cumprimento do mandado pela inobservância dessa regra legal. 4.
Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC/2015).
Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, se pessoa jurídica (art. 836, § 1.º, do CPC/2015).
Elaborada a lista, a parte executada ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação deste Juízo (art. 836, § 2.º, do CPC/2015). 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC/2015). 6.
A certidão referida no art. 828, "caput", do CPC/2015, poderá ser solicitada verbalmente à Secretaria deste Juízo. 7.
Nos termos do art. 85, §1.º, do CPC/2015, arbitro honorários em prol do ilustre advogado do credor equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o montante devido, em caso de pronto pagamento, o que, se observado, reduzirá o valor dos honorários pela metade (art. 827, § 1.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 2 de agosto de 2023 23:38:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/08/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 23:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:38
Outras decisões
-
02/08/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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