TJDFT - 0711948-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 09:42
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA DORLENE MENDES DA COSTA BOCCANERA em 21/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711948-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA DORLENE MENDES DA COSTA BOCCANERA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (IDs 154448204, 154448205 e 154448206), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (IDs 167905934 e 169424701), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 169424701.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 18.776,64 (dezoito mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial nº 1250114982 (ID 167905934, pág. 1) para a chave pix CPF nº *47.***.*36-49 de titularidade de MARIA DORLENE MENDES DA COSTA BOCCANERA; 2) o valor de R$ 4.326,74 (quatro mil trezentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250114982 (ID 167905934, pág. 2), para a conta corrente nº 109.319-3, agência nº 3599-8 do Banco do Brasil, chave pix CNPJ nº 04.***.***/0001-63 de titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e; 3) o valor de R$ 269,88 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250114982 (ID 167905934) para a conta corrente nº 619.932-2, agência nº 209 do Banco de Brasília, de titularidade de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF, CNPJ nº 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de MARIA DORLENE MENDES DA COSTA BOCCANERA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711948-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DORLENE MENDES DA COSTA BOCCANERA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 08:51:23.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
08/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 05:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 05:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:30
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 15:51
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 09:27
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:11
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:07
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:51
Deferido o pedido de MARIA DORLENE MENDES DA COSTA BOCCANERA - CPF: *47.***.*36-49 (EXEQUENTE).
-
21/11/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:07
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:52
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2022 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:09
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:09
Deferido o pedido de MARIA DORLENE MENDES DA COSTA BOCCANERA - CPF: *47.***.*36-49 (EXEQUENTE).
-
27/09/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 23:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:49
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/07/2022 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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