TJDFT - 0715741-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0715741-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MAYCK PETTERSON SOARES, WALLESSON ALVES SANTANA, ELISEU VIEIRA DE LIMA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, deixei de expedir mandado de intimação para a testemunha Carla Daniele Lima da Silva, pois não há nos autos endereço atualizado ou telefone atualizado.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista dos presentes autos à defesa técnica do réu MAYCK PETTERSON.
BRASÍLIA/ DF, 28 de agosto de 2025.
JULIA LETICIA ALVES FREITAS 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Estagiário Cartório -
01/09/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:22
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 21:23
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
09/08/2025 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0715741-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MAYCK PETTERSON SOARES, WALLESSON ALVES SANTANA, ELISEU VIEIRA DE LIMA JUNIOR DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela ilustre Defesa em favor de WALLESSON ALVES SANTANA (id. 244418950).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 245027053). É o breve relatório.
Decido.
Em análise dos autos, verifica-se que a defesa alega, em síntese, suposto excesso de prazo na formação da culpa, destacando a ausência de previsão para a audiência de instrução em razão do não comparecimento das testemunhas de acusação.
A defesa sustenta que o processo não apresenta complexidade e que os acusados se encontram presos há mais de 120 dias, sem que haja qualquer culpa pelo atraso processual.
Não assiste razão à defesa.
Inicialmente, cumpre observar que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base nos requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta dos fatos imputados.
Os acusados foram presos em flagrante transportando significativa quantidade de drogas, revelando risco concreto de reiteração delitiva.
Quanto à alegação de excesso de prazo, para que ocorra, não se deve embasar somente em soma aritmética, mas sim de análise pautada na razoabilidade, à luz das peculiaridades do caso concreto.
No presente feito, o processo tem tramitado regularmente e a redesignação da audiência decorreu da ausência das testemunhas de acusação, fato que está sendo diligenciado.
Não há, portanto, qualquer desídia ou inércia atribuível ao juízo.
Ademais, embora não exista prazo legal fixo para o término da instrução, a segregação cautelar pode ser mantida sempre que se verificar a persistência dos pressupostos legais e a necessidade da medida, o que se constata no presente caso.
A gravidade concreta do crime e o modus operandi revelam periculosidade dos agentes, circunstância que justifica a manutenção da prisão, especialmente diante da perspectiva de aplicação de pena em regime mais gravoso.
A eventual demora pontual no andamento processual, desde que justificada e não decorrente de inércia estatal, não configura, por si só, constrangimento ilegal.
A reavaliação periódica da prisão, conforme determina o art. 316 do CPP, já vem sendo observada pelo juízo, inexistindo ilegalidade a ser sanada.
Por fim, as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP mostram-se inadequadas e insuficientes diante da gravidade dos fatos e da necessidade de assegurar a ordem pública e a regularidade da instrução.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado em favor de WALLESSON ALVES SANTANA.
Esclareço, no entanto, que a situação poderá ser reapreciada no decorrer da instrução processual, oportunidade em que novos elementos informativos certamente serão trazidos aos autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
No mais, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto aos pedidos de revogação de id. 244836604.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:54
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/08/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 15:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 20:43
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:43
Mantida a prisão preventida
-
23/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
23/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/07/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
09/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
22/06/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:29
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0715741-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MAYCK PETTERSON SOARES, WALLESSON ALVES SANTANA, ELISEU VIEIRA DE LIMA JUNIOR DESPACHO Nos termos do art. 112 do CPC, intime-se a ilustre Advogado(a) subscritor(a) da petição de id. 239462878 para que comprove a devida ciência do acusado em relação à renúncia ao mandato, no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-o(a) de que o não cumprimento no prazo legal ensejará multa por abandono do processo.
Sem prejuízo, intime-se o réu para constituir novo advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-o de que, caso não o faça, fica desde já nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal para prosseguir em sua defesa.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/06/2025 09:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:00
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 15:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:07
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:22
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
13/05/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
12/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/04/2025 14:06
Outras decisões
-
09/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 23:30
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
08/04/2025 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2025 21:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
06/04/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 21:15
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
06/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 18:26
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
04/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 16:22
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
04/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
30/03/2025 01:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2025 01:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/03/2025 06:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/03/2025 19:42
Juntada de mandado de prisão
-
28/03/2025 19:41
Juntada de mandado de prisão
-
28/03/2025 19:41
Juntada de mandado de prisão
-
28/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 13:41
Juntada de gravação de audiência
-
28/03/2025 11:39
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
28/03/2025 11:37
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
28/03/2025 11:35
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
28/03/2025 11:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/03/2025 11:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/03/2025 11:34
Homologada a Prisão em Flagrante
-
28/03/2025 11:07
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 11:04
Juntada de gravação de audiência
-
28/03/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 07:09
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/03/2025 07:08
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/03/2025 07:05
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
27/03/2025 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/03/2025 16:39
Juntada de laudo
-
26/03/2025 18:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/03/2025 18:26
Expedição de Notificação.
-
26/03/2025 18:26
Expedição de Notificação.
-
26/03/2025 18:26
Expedição de Notificação.
-
26/03/2025 18:25
Expedição de Notificação.
-
26/03/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:25
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
26/03/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744504-59.2025.8.07.0016
Priscila M.p.correa da Fonseca - Advocac...
Guilherme Lopes Varrichio
Advogado: Eliane Barreirinhas da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 19:36
Processo nº 0703178-43.2025.8.07.0009
Najwa Saed Rashed Ahmad
Maria Cleonice Alves Gomes de Carvalho
Advogado: Abdallah Hilal Nasser
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 11:29
Processo nº 0728466-17.2025.8.07.0001
Ana Caroline Albuquerque Venancio
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Clarissa Dantas Franco Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 17:58
Processo nº 0729522-40.2025.8.07.0016
Alan Santos Jacob
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tiago Oliveira Rodovalho de Alencar Roli...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 12:34
Processo nº 0748484-14.2025.8.07.0016
Vanessa Ferreira dos Santos
Soemoc - Sociedade Educativa Moc LTDA Em...
Advogado: Dayane Kelly dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 16:15