TJDFT - 0744504-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:48
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 03:27
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. -
28/08/2025 15:18
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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27/08/2025 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:58
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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05/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 19:27
Recebidos os autos
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01/08/2025 19:27
Outras decisões
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01/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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01/08/2025 13:52
Juntada de Petição de acordo
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31/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de PRISCILA M.P.CORREA DA FONSECA - ADVOCACIA em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
1) Intime-se a parte devedora, via oficial de justiça,para efetuar o pagamento da quantia deR$ 100.588,40 (cem mil e quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), atualizada até 09/05/2025,conforme planilha de Id. 235478294,acrescida de juros de mora, correção monetária e custas, se houver,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. -
13/06/2025 14:27
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:27
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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10/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:43
Decorrido prazo de PRISCILA M.P.CORREA DA FONSECA - ADVOCACIA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:23
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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14/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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