TJDFT - 0740306-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
No mais, determino o sobrestamento do processo até que seja julgada em definitivo a ação de nº 0760786-17.2021.8.01.0016, conforme decisão de ID 223719526, pois ainda se encontra pendente de julgamento a ação prejudicial, conforme informação de ID 232968010. -
22/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/03/2025 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:57
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2025 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:04
Embargos de declaração não acolhidos
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09/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO FONTENELE GONCALVES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JUREMA CHABALGOITY TOSCANO BARBOSA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0740306-29.2022.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte INVENTARIANTE interpôs Embargos de Declaração.
Nos termos da portaria deste juízo, intimem-se as partes adversas para, em até 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Brasília/DF, 24 de setembro de 2024.
SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente processo até o trânsito em julgado da ação de reconhecimento e dissolução de união estável (processo nº 0760786-17.2021.8.07.0016).
Oficie-se ao Des.
Relator do Agravo de Instrumento nº 0720602-62.2024.8.07.0000, comunicando o teor da presente decisão.
Atribuo força de ofício à presente decisão.
Intimem-se. -
23/09/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 10:04
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740306-29.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) JUREMA CHABALGOITY TOSCANO BARBOSA - CPF/CNPJ: *00.***.*11-20, LUIZ OTAVIO CHABALGOITY - CPF/CNPJ: *53.***.*03-87 e CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS - CPF/CNPJ: *93.***.*03-53, ELY TOSCANO BARBOSA - CPF/CNPJ: *00.***.*20-10, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Ely Toscano Barbosa.
Com esteio nos arts. 10 e 437, §1º, ambos do CPC, intime-se a interessada Carmélia Maria Tavares de Souza Santos para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos que acompanham a petição de ID 208048267.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/08/2024 11:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:46
Indeferido o pedido de CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS - CPF: *93.***.*03-53 (HERDEIRO)
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29/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740306-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que foi apresentada impugnação.
Certifico que cadastrei o nome do advogado no sistema, e liberei a visualização dos autos.
Intimem-se a parte inventariante e meeira para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
23/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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22/07/2024 21:08
Juntada de Petição de impugnação
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01/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740306-29.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) JUREMA CHABALGOITY TOSCANO BARBOSA - CPF/CNPJ: *00.***.*11-20, LUIZ OTAVIO CHABALGOITY - CPF/CNPJ: *53.***.*03-87 e CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS - CPF/CNPJ: *93.***.*03-53, ELY TOSCANO BARBOSA - CPF/CNPJ: *00.***.*20-10, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Ely Toscano Barbosa.
Intime-se a interessada Carmélia Santos para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 202141620.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/06/2024 16:27
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740306-29.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) JUREMA CHABALGOITY TOSCANO BARBOSA - CPF/CNPJ: *00.***.*11-20, LUIZ OTAVIO CHABALGOITY - CPF/CNPJ: *53.***.*03-87 e CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS - CPF/CNPJ: *93.***.*03-53, ELY TOSCANO BARBOSA - CPF/CNPJ: *00.***.*20-10, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Ely Toscano Barbosa.
Intime-se o inventariante para, em 15 (quinze) dias, corrigir as últimas declarações (ID 201077002) e: a) adequar o valor atribuído ao saldo da conta corrente 22785-4, da agência 5560- 3, do Banco do Brasil, onde, salvo melhor juízo, está depositada a quantia apontada no ID 164337740; b) apresentar extrato da conta corrente 00295-9, da agência 7010, do Itaú Personanalité.
Caso tal documento esteja nos autos, deverá indicar o "ID" onde se localiza; c) adequar o valor atribuído ao saldo da aplicação Aplic Auto Mais (CDB), na conta 00295-9, da agência 7010, do Itaú Personanalité, onde, salvo melhor juízo, está depositada a quantia apontada no ID 197341491; d) atribuir aos investimentos declinados nos itens 11, 12 e 14 dos bens móveis, os valores indicados no documento de ID 197338566; e) juntar aos autos os extratos dos investimentos descritos nos itens 13 e 15 dos bens móveis, pois, salvo melhor juízo, tais documentos não se encontram nos autos; j) inserir, no lugar dos valores indicados nos itens 16 e 17, o saldo atualizado constante do extrato judicial anexo à esta decisão.
Os esclarecimentos acima tem como objetivo verificar a correição da reserva de bens pretendida pelo inventariante.
No prazo concedido, deverá informar o andamento da ação de reconhecimento de união estável tombada sob nº 0760786-17.2021.8.07.0016.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/06/2024 13:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:30
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:24
Deferido o pedido de LUIZ OTAVIO CHABALGOITY - CPF: *53.***.*03-87 (INVENTARIANTE).
-
21/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:00
Deferido o pedido de #Não preenchido#.
-
23/04/2024 18:00
Indeferido o pedido de CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS - CPF: *93.***.*03-53 (HERDEIRO)
-
22/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Inventário, originalmente dos bens deixados por Ely Toscano Barbosa, falecido em 16/10/2022.
Por meio da decisão de ID 159922883, houve nomeação da cônjuge supérstite JUREMA CHABALGOITY TOSCANO BARBOSA, única herdeira, para o cargo de inventariante, representada por seu curador, LUIZ OTAVIO CHABALGOITY.
Ato contínuo, o herdeiro testamentário Luiz Cláudio Gonçalves Fontenele, requereu sua habilitação no feito (ID 151300683), cuja decisão de ID 164798725 indeferiu o pleito do Sr.
Luiz Cláudio, em virtude de seu legado ter caducado.
Primeiras declarações apresentadas tempestivamente (ID 164335026).
Instada a se manifestar acerca das primeiras declarações, a requerente CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS restringiu-se a requerer a suspensão do feito até o trânsito em julgado da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável (processo nº 0760786- 17.2021.8.07.0016), movido pela pleiteante.
Certidão de óbito da inventariante Jurema Chabalgoity Toscano Barbosa (ID 177067152).
Os herdeiros de Jurema Chabalgoity Toscano Barbosa, requereram habilitação nos autos, com pedido de abertura de inventário da mesma e, consequentemente, o prosseguimento do feito para realização de inventário conjunto dos bens deixados por Ely Toscano Barbosa e por Jurema Chabalgoity Toscano Barbosa.
Decisão de ID 180922825 indeferiu o processamento do inventário conjunto da inventariante Jurema Chabalgoity Toscano Barbosa.
Por meio da petição de ID 186632568, requer-se a nomeação de Luiz Otavio Chabalgoity como administrador provisório dos bens deixados pela de cujus, visando o regular prosseguimento do feito.
Para embasar seu pedido, informou-se que Luiz Otavio Chabalgoity já fora nomeado inventariante dos bens deixados por Jurema Chabalgoity Toscano Barbosa, conforme escritura pública de ID 186632571.
Ademais, informa que os embargos de declaração opostos pela requerente CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS, nos autos da ação de reconhecimento e dissolução da união estável em desfavor do falecido ELY TOSSCANO BARBOSA - processo nº 0760786-17.2021.8.07.0016 - foram desprovidos, consoante acórdão de ID 186632576, publicado em 06 de fevereiro de 2024.
Esclarece que o falecido deixou testamento, em favor da Sra.
Carmélia, do bem situado na SHIS QL 26, conjunto 5, Casa 20, Lago Sul, objeto da matrícula nº 50.380, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Entretanto, argumenta que o inventariado era casado com a Sra.
Jurema, sob o regime da comunhão universal de bens (IDs 140642652 e 158978498), de modo que o inventariado possuía apenas a cota parte de 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto do legado, sendo certo que os outros 50% (cinquenta por cento) pertenciam à viúva, no momento da lavratura do testamento.
Assim, considerando que está em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível Ação Anulatória de Testamento (processo nº 0728063-19.2023.8.07.0001), pleiteia o pedido de exclusão do inventário de 50% (cinquenta por cento) do imóvel SHIS QL 26, Conjunto 5, Casa 20, Lago Sul, objeto da matrícula nº 50.380 ( ID 161892270), do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinado à legatária Carmélia Maria Tavares de Souza Santos, para ser objeto de futura sobrepartilha, nos termos do artigo 669, inciso III, do CPC.
Por fim, requereu a abertura de prazo para oferecimento das últimas declarações, com exclusão de 50% do imóvel SHIS QL 26, conjunto 5, Casa 20, Lago Sul, objeto da matrícula nº 50.380 (ID 161892270), destinado em testamento a requerente Carmélia, em razão da tramitação da ação anulatória de testamento, processo nº 0728063- 19.2023.8.07.0001. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O art. 617 do Código de Processo Civil - CPC elenca uma ordem de preferência na nomeação de inventariante, o qual dispõe que: “Art. 617.
O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal; V -o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII - o inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.” Embora não seja taxativo, de forma que pode ser nomeado qualquer herdeiro ou até mesmo terceira pessoa para exercer o múnus, compete ao julgador, dentro das possibilidades do caso concreto, observar a ordem de nomeação ali exposta.
Nesse sentido, registre-se o seguinte julgado: " A ordem do art. 617 do CPC para nomeação do inventariante deve, em regra, ser observada pelo magistrado.
No entanto, não pode ser considerada absoluta, de maneira que, em casos excepcionais, desde que por justas e fundamentadas razões, pode ser alterada, como no caso em exame, em que há evidente conflito de interesses, pois o possuidor do bem do espólio resiste à partilha alegando sua impossibilidade." (Acórdão 1745020, 07024243020228070002, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/8/2023, publicado no DJE: 31/8/2023).
Partindo dessa premissa, considerando que o representante legal da falecida inventariante já atuava neste feito, bem como a escritura pública de inventariança do espólio da cônjuge supérstite JUREMA CHABALGOITY TOSCANO BARBOSA, em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, nomeio para o encargo de inventariante LUIZ OTAVIO CHABALGOITY, CPF no cabeçalho, observado o disposto no art. 617, inciso I do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Dou a presente decisão força de termo de inventariante.
Deverá o inventariante firmar o compromisso na presente decisão com força de TERMO DE INVENTARIANTE e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado.
Fica autorizado a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
No que pertine ao imóvel situado na SHIS QL 26, conjunto 5, Casa 20, Lago Sul, objeto da matrícula nº 50.380, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contrariamente ao sugerido pelo requerente, a declaração de nulidade da escritura pública do testamento de ID 140642654 não constitui questão secundária ao presente inventário, mas sim prejudicial e impeditiva do seu regular processamento no que se refere a este bem, razão pela qual deve ser excluído da partilha, enquanto não solucionada a controvérsia.
Ante o exposto, intime-se o inventariante para que apresente as últimas declarações no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando a existência de imóveis situados nos estados de Goiás e Minas Gerais, a Secretaria para que promova o cadastramento das respetivas Fazendas Públicas, bem como suas intimações para ciência do processado, inclusive, do Distrito Federal no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:22
Deferido em parte o pedido de LUIZ OTAVIO CHABALGOITY - CPF: *53.***.*03-87 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
15/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO FONTENELE GONCALVES em 09/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 15:46
Desentranhado o documento
-
10/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:46
Indeferido o pedido de LUIZ OTAVIO CHABALGOITY - CPF: *53.***.*03-87 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
11/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/12/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/11/2023 00:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:53
Deferido o pedido de JUREMA CHABALGOITY TOSCANO BARBOSA - CPF: *00.***.*11-20 (INVENTARIANTE).
-
03/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:11
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:04
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:43
Deferido o pedido de JUREMA CHABALGOITY TOSCANO BARBOSA - CPF: *00.***.*11-20 (INVENTARIANTE).
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0740306-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID. 173490732.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 28 de setembro de 2023.
SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
28/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:59
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740306-29.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) JUREMA CHABALGOITY TOSCANO BARBOSA - CPF/CNPJ: *00.***.*11-20, LUIZ OTAVIO CHABALGOITY - CPF/CNPJ: *53.***.*03-87 e CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS - CPF/CNPJ: *93.***.*03-53, ELY TOSCANO BARBOSA - CPF/CNPJ: *00.***.*20-10, DESPACHO Antes de decidir quanto às questões pendentes, com esteio no art. 437, §1º, CPC, intime-se a herdeira testamentária para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de ID 170338047 e documentos que acompanham-na.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/09/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740306-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que foi apresentada impugnação às primeiras declarações.
Intime-se a parte inventariante para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 4 de agosto de 2023.
FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral -
04/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 20:29
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 07:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
10/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:01
Outras decisões
-
05/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:27
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRONICO DE IMOVEIS ( ONR ) em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:44
Juntada de comunicações
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:56
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/04/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO FONTENELE GONCALVES em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/03/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2023 23:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:55
Outras decisões
-
01/03/2023 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/02/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 01:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
16/12/2022 17:18
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/12/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:02
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/12/2022 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:45
Suscitado Conflito de Competência
-
14/11/2022 16:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/10/2022 00:37
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/10/2022 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/10/2022 15:32
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/10/2022 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/10/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:22
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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