TJDFT - 0742860-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 15:40
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ROBSON BATISTA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:27
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO ESTE PROCESSO, sem resolução do mérito, indeferindo a inicial, com apoio no artigo 330, inciso III e 485, inciso VI do Código de Processo Civil, por carência de ação, em razão da falta de interesse processual.Sem custas finais e honorários advocatícios. -
06/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:25
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2023 17:25
Indeferida a petição inicial
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30/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ROBSON BATISTA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0742860-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ROBSON BATISTA DA SILVA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esclareça o embargante a necessidade deste processo, porque já foi determinada na execução a retirada de todas as restrições, inclusive com decisão com força de ofício.
Basta entrar em contato com a executada para as providências.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 22:32
Recebidos os autos
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02/08/2023 22:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 18:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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