TJDFT - 0713120-66.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:19
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/07/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/07/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2025 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713120-66.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RIOS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: VIRGINIA LIZA DE SOUSA DONNER REQUERIDO: RR APRIMORA SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de ressarcimento de valores pagos ajuizada por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RIOS OLIVEIRA em desfavor de RR APRIMORA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA.
Narra a parte autora que a empresa requerida ajuizou ação de nº 0725762-65.2024.8.07.0001 em seu desfavor, na qual pleiteia a cobrança do importe de R$ 129.610,71 por débitos decorrentes do inadimplemento da contraprestação financeira decorrente do contrato de prestação de serviços de limpeza, portaria e conservação das dependências.
Nos referidos autos, a autora apresentou contestação, na qual alega falha na prestação de serviços pela empresa ré.
Em reconvenção, requer a devolução da quantia de R$1.891,57 correspondente a valores bloqueados na ação trabalhista nº 0000670-87.2021.5.10.0102.
Esse último processo, foi proposto por um dos funcionários da parte ré, em que pleiteou a reversão da demissão por justa causa e o recebimento de verbas rescisórias.
Na ação trabalhista, a associação autora e a ré figuram ambas no polo passivo, tendo sido reconhecido crédito do trabalhador.
Relata a parte autora que firmou com o reclamante acordo extrajudicial, obrigando-se a pagar a quantia de R$ 15.000,00, além de ter arcado com o ônus do bloqueio judicial eletrônico na quantia de R$ R$1.701,36, cujo valor atualizado consiste em R$1.891,57.
Requer a concessão de tutela de urgência para suspender o trâmite do processo nº 0725762-65.2024.8.07.0001.
No mérito, pleiteia o ressarcimento em face dos valores desembolsados na ação trabalhista (0000670-87.2021.5.10.0102). É o relato necessário.
Decido.
Intime-se a parte autora a atender às seguintes determinações: a) se manifestar quanto à litispendência dos valores pretendidos tanto na reconvenção, como nos presentes autos; Fica facultada a exclusão da referida verba, com a retificação do valor da causa. b) juntar sentença proferida nos autos da ação trabalhista.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/06/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:53
Declarada incompetência
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18/06/2025 13:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/06/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 09:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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