TJDFT - 0704597-83.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 20:20
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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25/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704597-83.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO VINICIUS DE JESUS MADEIRA BASTO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID239644463.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 03/07/2025 14:00.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/06/2025 17:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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18/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:12
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/06/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704597-83.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO VINICIUS DE JESUS MADEIRA BASTO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para dizer se o plano de saúde requerido, vinculado ao órgão empregador federal - TCU, é subsidiado pelo Tribunal de Contas da União, como ocorre em outros Tribunais.
Ocorre que, em assim sendo, a presente demanda deverá tramitar perante a Justiça Federal.
Por outro lado, a situação não é de pouca complexidade e, no decorrer do trâmite do processo, poderá ser suscitada pelo plano de saúde a necessidade de realização de perícia acerca da adequação da medicação no caso concreto.
Ocorre que a Lei nº 9.099/95 veda a realização da prova pericial, incompatível com o rito da LJE, em razão da celeridade e economia de atos processuais, sendo certo que a realização da prova pericial exige a realização de atos que vão de encontro aos princípios informativos da Lei nº 9.099/95.
Diante de tal cenário, faculto ao requerente o ajuizamento da ação perante a vara que entender competente (Justiça Federal ou vara cível).
Int.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/06/2025 12:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/06/2025 16:18
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2025 13:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/05/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:17
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/05/2025 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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